Tipos de Contratos de Trabalho: CLT, PJ, Temporário e Mais

Existem várias formas de contratação no Brasil. Entenda cada uma e seus direitos.

1. Contrato CLT (Prazo Indeterminado)

O mais comum. Sem data para terminar.

Direitos

BenefícioTem?
FGTS (8%)
13º salário
Férias + 1/3
INSS
Seguro-desemprego
Aviso prévio
Multa 40% FGTS

Para quem serve

Relação de trabalho contínua, com subordinação, horário fixo e pessoalidade.


2. Contrato por Prazo Determinado

Tem data de início e fim. Máximo de 2 anos.

Tipos

  • Contrato de experiência (máx. 90 dias)
  • Contrato por obra certa
  • Contrato por safra
  • Acréscimo extraordinário de serviço

Direitos

Mesmos da CLT, exceto:

  • Sem aviso prévio no término normal
  • Sem multa 40% no término normal
  • Sem seguro-desemprego

3. Contrato Intermitente

Trabalho não contínuo, com alternância de períodos.

Como funciona

  • Convocação com 3 dias de antecedência
  • Funcionário pode aceitar ou recusar
  • Pago por período trabalhado

Direitos (proporcionais)

BenefícioCálculo
13ºProporcional às horas
Férias + 1/3Proporcional
FGTS8% do que recebeu
INSSSobre o que recebeu

Exemplo

Trabalhou 40 horas no mês, R$ 20/hora

Salário: R$ 800,00
13º proporcional: R$ 66,67
Férias + 1/3: R$ 88,89
Total: R$ 955,56

4. Contrato Temporário

Para substituição ou acréscimo extraordinário de demanda.

Duração

  • Até 180 dias (consecutivos ou não)
  • Prorrogável por mais 90 dias
  • Total máximo: 270 dias

Direitos

BenefícioTem?
Salário igual ao efetivo
FGTS
13º proporcional
Férias proporcionais
INSS
Multa 40%
Seguro-desemprego

Quem contrata

Obrigatoriamente através de empresa de trabalho temporário (ETT).


5. Terceirização

Empresa contrata outra empresa para executar serviços.

Regras Atuais

  • Pode terceirizar qualquer atividade (fim ou meio)
  • Funcionário é empregado da empresa terceirizada
  • Tomadora tem responsabilidade subsidiária

Direitos

CLT normal, mas vínculo é com a terceirizada.

Cuidados

Se houver subordinação direta com a tomadora → vínculo direto.


6. Contrato PJ (Pessoa Jurídica)

Não é contrato de trabalho! É prestação de serviços entre empresas.

Requisitos para ser PJ legítimo

  • Autonomia real (decide como e quando fazer)
  • Sem subordinação direta
  • Sem pessoalidade obrigatória
  • Pode prestar serviço para outros
  • Emite nota fiscal

Não tem

BenefícioPJ
FGTS
13º
Férias
INSS patronal
Seguro-desemprego
Aviso prévio

⚠️ PJ Fraudulento (Pejotização)

Se na prática existe:

  • Subordinação (bate ponto, recebe ordens diretas)
  • Pessoalidade (só você pode fazer)
  • Habitualidade (todo dia, mesmo horário)
  • Exclusividade

→ É vínculo CLT disfarçado!

Pode processar e pedir todos os direitos CLT retroativos.


7. Autônomo

Pessoa física que presta serviços sem vínculo.

Características

  • Sem subordinação
  • Autonomia total
  • Pode ter exclusividade (desde 2017)
  • Não caracteriza vínculo automaticamente

Contribuição

  • INSS como contribuinte individual (11% ou 20%)
  • Sem FGTS

8. Trabalho Avulso

Intermediado por sindicato ou órgão gestor.

Exemplos

  • Trabalhadores portuários
  • Ensacadores de café
  • Carregadores

Direitos

Equiparados ao CLT para fins previdenciários.


9. Trabalho Doméstico

Empregada doméstica, cuidador, motorista particular, etc.

Direitos (após EC 72/2013 e LC 150/2015)

BenefícioTem?
FGTS✅ (8%)
13º
Férias + 1/3
Hora extra
Adicional noturno
INSS
Seguro-desemprego
Salário-família

Jornada

  • 8 horas diárias / 44 semanais
  • Banco de horas permitido
  • Escala 12x36 permitida

Comparativo Geral

TipoVínculoFGTS13ºFériasINSS
CLT IndeterminadoSim8%SimSimSim
CLT DeterminadoSim8%Prop.Prop.Sim
IntermitenteSim8%Prop.Prop.Sim
TemporárioSim8%Prop.Prop.Sim
AprendizSim2%SimSimSim
EstágioNãoNãoNãoRecessoNão
PJNãoNãoNãoNãoPróprio
AutônomoNãoNãoNãoNãoPróprio

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12/01/2026 contrato trabalhoCLTPJtipos contrato
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