Compensação de Horas Extras

Nem toda hora extra precisa ser paga em dinheiro. A CLT permite compensação por meio de banco de horas ou acordos específicos.

Banco de Horas

Permite que as horas extras sejam compensadas com folgas, desde que haja acordo escrito e respeito aos prazos legais.

  • Acordo individual: compensação em até 6 meses
  • Acordo coletivo: até 1 ano

Exemplo Prático

  • Funcionário faz 10h extras em janeiro
  • Compensa com 2 dias de folga em fevereiro

Pontos de Atenção em Acordos

  • Formalização por escrito
  • Controle rigoroso das horas
  • Respeito ao limite de 2h extras diárias

Dúvidas Frequentes

  • O que acontece se não compensar no prazo?
  • Banco de horas pode ser negativo?

Legislação

  • Art. 59 da CLT
  • Portaria 671/2021

Consulte sempre o sindicato e o RH para garantir conformidade. title: “Horas extras: compensação, banco de horas e acordos” pubDate: 2026-01-14 description: “Diferença entre pagar horas extras e compensar via banco de horas; prazos e formalidades.” tags: [“horas extras”,“banco de horas”,“acordo”]


Aborda quando é legalmente possível compensar horas extras via banco de horas, prazos máximos e cláusulas frequentes em acordos coletivos.

Inclui checklist para RH ao formalizar um acordo de banco de horas.

13/01/2026 horas extrasbanco de horasacordo coletivoCLT
Para dúvidas específicas, consulte o RH ou contador da empresa.