Férias Trabalhistas: Guia Completo com Cálculos e Regras
As férias são um direito de todo trabalhador CLT. Entenda todas as regras e cálculos.
Direito às Férias
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
Períodos
| Período | Definição |
|---|---|
| Aquisitivo | 12 meses de trabalho para ter direito |
| Concessivo | 12 meses seguintes para tirar as férias |
Quantos Dias de Férias?
Depende das faltas injustificadas no período aquisitivo:
| Faltas no Ano | Dias de Férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Cálculo das Férias
Fórmula Básica
Férias = Salário + 1/3 Constitucional
Exemplo Simples
Salário: R$ 3.000,00
Férias = R$ 3.000,00
1/3 = R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Total Bruto = R$ 4.000,00
Cálculo Completo com Médias
Se recebe variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno), entra na média:
Média = Soma dos últimos 12 meses ÷ 12
Férias = Salário + Médias + 1/3 de tudo
Exemplo com Horas Extras
Salário: R$ 3.000 | Média de HE nos últimos 12 meses: R$ 300
Base férias = R$ 3.000 + R$ 300 = R$ 3.300
1/3 = R$ 3.300 ÷ 3 = R$ 1.100
Total Bruto = R$ 4.400,00
Venda de Férias (Abono Pecuniário)
O funcionário pode vender até 10 dias de férias.
Cálculo do Abono
Abono = (Salário ÷ 30) × 10 dias + 1/3
Exemplo Completo
Salário: R$ 3.000 - Vendendo 10 dias
Férias (20 dias):
Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000
1/3: R$ 666,67
Subtotal: R$ 2.666,67
Abono (10 dias):
Valor: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
1/3: R$ 333,33
Subtotal: R$ 1.333,33
Total Bruto: R$ 4.000,00
O abono não tem desconto de INSS e IR.
Parcelamento das Férias
Desde a Reforma Trabalhista, pode dividir em até 3 períodos:
| Período | Regra |
|---|---|
| 1º | Mínimo 14 dias corridos |
| 2º e 3º | Mínimo 5 dias cada |
Exemplo de Parcelamento
30 dias de férias divididos em:
- 1º período: 15 dias (janeiro)
- 2º período: 10 dias (abril)
- 3º período: 5 dias (julho)
Precisa de concordância do funcionário!
Férias em Dobro
Se a empresa não conceder férias no período concessivo, deve pagar em dobro.
Exemplo
Férias vencidas - Salário R$ 3.000
Férias simples: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
Férias em dobro: R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000
Descontos nas Férias
INSS
Calculado sobre o total (férias + 1/3), exceto abono.
IRRF
Calculado separadamente do salário do mês.
Exemplo com Descontos
Férias brutas: R$ 4.000,00
INSS: R$ 373,41 (cálculo progressivo)
Base IR: R$ 4.000 - R$ 373,41 = R$ 3.626,59
IRRF: R$ 162,55
Férias líquidas: R$ 4.000 - R$ 373,41 - R$ 162,55 = R$ 3.463,99
Pagamento das Férias
Deve ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Férias Coletivas
A empresa pode conceder férias a todos ou setores:
- Mínimo de 10 dias corridos
- Pode dividir em 2 períodos
- Deve comunicar ao sindicato e Ministério do Trabalho
Férias Proporcionais
Na rescisão, recebe proporcional aos meses trabalhados:
Férias Proporcionais = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados + 1/3
Exemplo
Salário R$ 3.000, trabalhou 7 meses
Férias = (R$ 3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750
1/3 = R$ 583,33
Total = R$ 2.333,33
Perda do Direito às Férias
Perde o direito se:
- Mais de 32 faltas injustificadas
- Licença remunerada por mais de 30 dias
- Afastamento INSS por mais de 6 meses
- Deixar de trabalhar por mais de 30 dias (paralisação)
Início das Férias
Não pode iniciar em:
- Sábado
- Domingo
- Feriado
- Dia de compensação
Resumo dos Cálculos
| Item | Fórmula |
|---|---|
| Férias integrais | Salário + 1/3 |
| 1 dia de férias | Salário ÷ 30 |
| Abono (venda) | (Salário ÷ 30) × 10 + 1/3 |
| Férias proporcionais | (Salário ÷ 12) × meses + 1/3 |
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